Ministério Público vistoria cidades da Serra para avaliar possível propaganda eleitoral antecipada em outdoors

O Ministério Público (MP) de ao menos duas cidades da Serra está vistoriando as ruas para verificar a existência e coletar dados a respeito de outdoors com mensagem políticas. O objetivo é coibir a possível prática de propaganda eleitoral antecipada por meio dos painéis publicitários ou mesmo de outras ações eleitorais, proibidas neste tipo de mídia. Na última segunda-feira (4), a Justiça Eleitoral determinou a remoção de um outdoor pró-Bolsonaro das margens da BR-470, em Bento Gonçalves.

Em Caxias do Sul, o MP já tinha conhecimento de dois painéis de apoio ao atual presidente. Eles estão posicionados na RS-453, no acesso ao bairro Desvio Rizzo, e na BR-116, na região do bairro São Ciro. Conforme o promotor responsável pela fiscalização de propaganda eleitoral na cidade, Adrio Gelatti, os outdoors já foram vistoriados e agora a equipe está na fase de coleta de informações a respeito da peça, incluindo os responsáveis pela contratação.

A reportagem, contudo, identificou pelo menos outros dois painéis, na Avenida São Leopoldo e na RS-453, próximo ao cruzamento com a Rua Tomaz Beltrão de Queiroz. Esses outdoors também serão verificados pelo MP.

— A avaliação sobre propaganda eleitoral irregular será feita após a colheita das provas — afirma Gelatti.

Já em São Marcos, o promotor Evandro Kaltbach, instaurou uma Notícia de Fato nesta quinta-feira (7) para determinar uma verificação nas ruas. Até então, o MP da cidade não havia recebido nenhum comunicado a respeito da presença de outdoors. Uma moradora de São Marcos ouvida pela reportagem, contudo, afirma que existem ao menos três placas, todas de apoio a Bolsonaro e visíveis da BR-116.

— Se procede a uma vistoria na cidade. Em se constatando a existência de outdoor, se faz fotos para posterior análise — explica Kaltbach.

A reportagem também já constatou outdoors favoráveis ao presidente na região de Antônio Prado, às margens da RS-122, e em Garibaldina BR-470. Em Antônio Prado, o promotor Laerte Pacheco afirma não ter conhecimento da placa e que não há nenhum expediente tramitando na promotoria. O Pioneiro não conseguiu contato com o promotor Paulo Manjabosco, de Garibaldi.

Em Flores da Cunha, o promotor Stéfano Kaltbach também afirma não ter recebido relatos ou mesmo percebido a existência de peças publicitárias. Ele ressalta, porém, que sempre é preciso analisar se a mensagem viola as regras eleitorais.

— Quando vier, temos que verificar se é propaganda antecipada. Às vezes é uma mensagem de apoio — observa.

A legislação considera propaganda eleitoral antecipada quando há pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura e exaltação às qualidades pessoais dos pré-candidatos, entre outras questões.

Determinação de retirada

Em Bento Gonçalves, a juíza eleitoral Romani Terezinha Bortolas Dalcin acatou totalmente o pedido do MP e determinou a remoção de um outdoor pró-Bolsonaro instalado às margens da BR-470. A decisão foi cumprida na terça-feira, um dia depois da decisão.

O entendimento é de que a placa continha um pedido implícito de votos, uma vez que utilizava o slogan da campanha de Bolsonaro em 2018. Além disso, a magistrada concordou com o MP de que a utilização de outdoor é irregular, uma vez que a lei proíbe a divulgação de mensagens eleitorais nesse tipo de mídia.

As promotorias e juizados eleitorais do municípios, porém, têm autonomia apenas para coibir ou impedir a veiculação de propaganda irregular, o chamado poder de polícia. A análise de eventuais penalidades pelo descumprimento da legislação cabe à Procuradoria Regional Eleitoral, em Porto Alegre, que se for o caso, encaminha o processo a outras instâncias da Justiça Eleitoral.

Fonte: Pioneiro

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