Lei eleitoral: maior rigidez passa a valer a partir de sábado

Há três meses do pleito, regras e punições passam a ser mais intensas

No Brasil, a cada dois anos, vivemos um período bastante importante para a democracia: são as campanhas eleitorais, que ocorrem durante um período determinado pela Justiça Eleitoral e que antecede a data das eleições.

É nesta época que aparecem as dezenas de candidatos que colocam seus nomes à disposição, representando inúmeras siglas partidárias – que muitas vezes os eleitores pouco conhecem, ou sequer ouviram falar – mas que levam suas propostas para melhorias em cidades, estados e no país. Mas nem tudo é válido, especialmente no período pré-campanha, que já iniciou e tem regras mais rígidas a parir de 6 de junho, quando fecham três meses que antecedem o pleito.

Nas eleições de 2024, que ocorrem nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), eleitores escolherão representantes de 5.570 municípios brasileiras. Antes disso, porém, o eleitorado poderá conhecer as propostas das pessoas que concorrem às prefeituras e às câmaras de vereadores por meio da propaganda eleitoral, que pode ser feita a partir do dia 16 de agosto.

Todos os assuntos que tangem as eleições são regulamentados pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que reúne as informações do que é permitido e proibido durante a campanha.

Desde o último dia 30 de junho, por exemplo, todos os pré-candidatos que apresentam programas de rádio ou televisão estão proibidos de fazê-lo. Já a partir deste sábado – 6 de junho – ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos. Entre elas estão nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inaugurações de obras públicas.

 

Apenas 11 prefeitos da região devem concorrer

A Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) é composta por 37 cidades da Serra Gaúcha. Dos 37 prefeitos, 24 são reeleitos, ou seja, não podem mais concorrer, mas podem indicar sucessores. Outros 13 estão aptos, mas destes, dois optaram por não colocar seus nomes novamente à disposição da população e não estarão disputando a corrida eleitoral: Ivelton Zardo, de Cotiporã, e Ademir Dal Pozzo, de Nova Araçá.

Zardo afirma que, quando foi convidado a concorrer, em 2019, deixou claro que não iria à reeleição. “Desde aquela oportunidade, todos sabem que eu ficaria apenas quatro anos. Não há outro motivo. Apenas este. Vou cuidar das minhas coisas, da minha casa, da minha vida. Muitas coisas foram deixadas para trás neste período e preciso retomar”, comenta.

Antes de ser prefeito de Cotiporã, Zardo havia sido vereador no mesmo município em duas ocasiões: 2013/2016 e 2017/2020.

Deverão concorrer à reeleição no pleito de 6 de outubro: Roberto Dalle Molle, de Antônio Prado; Diogo Segabinazzi Siqueira, de Bento Gonçalves; Everson Kirch, de Carlos Barbosa; Adiló Di Domênico, de Caxias do Sul; César Ulian, de Flores da Cunha; Sérgio Chesini, de Garibaldi; Danrlei Pilatti, de Nova Pádua; Alcione Graziottin, de Nova Prata; Gisele Caumo, de Santa Tereza; Danilo Salvalaggio, de São Jorge e Cezer Gastaldo, de União da Serra.

Os prefeitos de André da Rocha, Casca, Coronel Pilar, Dois Lajeados, Guabiju, Guaporé, Marau, Montauri, Monte Belo do Sul, Nova Bassano, Nova Roma do Sul, Paraí, Pinto Bandeira, São Marcos, Serafina Corrêa, Veranópolis e Vista Alegre do Prata já estão no segundo mandato, portanto, não poderão concorrer neste pleito.

Fotos: Tânia Rêgo/Agência Brasil e Reprodução

Fonte: Agência Brasil e Jornal Semanário

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