Pagamento do IPVA 2025 começa hoje: veja tudo o que você precisa saber

Quem optar por não fazer antecipação ou parcelamento terá até o dia 30 de abril para quitar o imposto

Começa nesta quarta-feira (11) o pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A consulta dos valores está disponível no site do Detran.

São mais de 7,7 milhões de veículos emplacados no Rio Grande do Sul.

O motorista – pessoa física – que pagar o imposto até 30 de dezembro terá redução de até 28,13%, considerando os descontos máximo pela antecipação, Bom Motorista e Bom Cidadão, além da não variação da UPF/RS. Para pessoa jurídica, a redução é de 10,16%.

Também há descontos para quem pagar o imposto nos primeiros meses de 2025. O condutor pessoa física que optar por realizar o pagamento até 31 de janeiro, terá redução de até 24,80%. Até 28 de fevereiro, o desconto pode chegar a 22,40%. Pagamentos até 31 de março recebem desconto de 20,80%. Sempre considerando o desconto máximo do Bom Motorista e Bom Cidadão.

Descontos para antecipação*

  • De 11 a 30 de dezembro: até 28,13%
  • Até 31 de janeiro de 2025: até 24,80%
  • Até 28 de fevereiro de 2025: até 22,40%
  • Até 31 de março de 2025: até 20,80%

* Considerando a antecipação e os bônus máximos do Bom Motorista e do Bom Cidadão.

Bom Cidadão

Por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), o benefício de Bom Cidadão pode conceder até 5% de redução no tributo para motoristas que tiverem solicitado pelo menos 150 notas fiscais com CPF. Já os proprietários de veículos que pediram entre cem e 149 notas recebem 3% de desconto e aqueles que contabilizaram de 51 a 99 notas terão um desconto de 1%.

Para o IPVA 2025 são consideradas as compras realizadas no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.

Bom Motorista

O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99. Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2025 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:

Período sem multa                  desconto

  • 1º/11/2023 a 31/10/2024          5%
  • 1º/11/2022 a 31/10/2024          10%
  • 1º/11/2021 a 31/10/2024          15%

Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.

Pagamento parcelado

Outra opção é parcelar o valor em até seis vezes, entre janeiro e junho do ano que vem. O parcelamento não tem juros e o condutor que optar pelo método deverá pagar a primeira parcela até o dia 31 de janeiro.

O pagamento das outras parcelas poderá ser feito nos bancos conveniados (Banrisul, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil, Sicoob e Caixa Econômica Federal) ou por meio de Pix. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

Prazo de pagamento

Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até o dia 30 de abril para quitar o IPVANeste ano, não há dias diferentes para cada final de placa. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.

Formas de pagamento

Via Pix

Acesse o QR Code no:
a)       Site da Receita Estadual
b)       Site do Detran
c)       Aplicativo IPVA – AppStore e Google Play

O pagamento também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando PLACA e RENAVAM ao banco.

Bancos conveniados

  • Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
  • Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)
  • Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)
  • Lotéricas da Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)
  • Banco do Brasil (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
  • Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento

Cuidado com golpes

Os motoristas também devem ficar atentos contra golpes. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Além disso, os sites para geração do QR Code para pagamentos pelo Pix estão no domínio – rs.gov.brAntes de efetuar as transações, o beneficiário deve ser confirmado. Confira:

  • IPVA SEFAZ/RS
  • CNPJ: 87.958.674/0001-81
  • Bco do Estado do Rs S.A.

Taxa de licenciamento

O valor atual, que é de R$ 104,36 permanece até 31/1/2025. A partir de fevereiro ocorre a correção automática pela UPF. A data de vencimento do licenciamento para todos os veículos será 31/7/2025.

Seguro obrigatório

Os motoristas também deverão pagar o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Inicialmente, o pagamento de débito não estará disponível com os demais valores. Conforme o governo do Estado, a Caixa deverá disponibilizar os valores em um site/aplicativo/lotéricas para que os contribuintes possam regularizar o recolhimento.

Após a quitação de todas as obrigações, o documento CRLV será atualizado para o ano de 2025 e será possível emiti-lo por meio do APP Carteira Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (Impressão do CRLV-e).

Alíquotas do IPVA no RS:

3%: automóveis e camionetas
2%: motocicletas
1%: caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

Frota

Frota total do Estado 2024: 7.785.393
Frota pagante de IPVA: 52,5%
Frota isenta de IPVA: 47,5%

 

Fonte: GZH.

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