Saiba o motivo que levou a suspensão dos direitos políticos de De Carli

Na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 28, a Câmara de Vereadores de Veranópolis leu dois importantes ofícios que geraram grande repercussão. O primeiro, de número T29/2024, enviado pela Quarta Câmara Criminal de Porto Alegre, e o segundo, de número 316/2024, da Justiça Eleitoral – 88ª Zona Eleitoral, ambos solicitando a suspensão dos direitos políticos do atual prefeito, Waldemar De Carli.

Os documentos informam que a decisão se deu em razão de uma condenação transitada em julgado na Quarta Câmara Criminal. A suspensão dos direitos políticos do prefeito é um reflexo direto dessa decisão judicial. Os próximos passos da Câmara e os desdobramentos em relação ao comando do Executivo de Veranópolis ainda serão definidos.

De acordo com o documento que circula nas redes sociais, o motivo da suspensão é devido a uma infração ambiental. Confira o que diz o documento:

Entre 06 de junho de 2018 2 e 20 de maio de 20203, na Estrada Geral Santa Bárbara, n° 4500, no Município de Veranópolis, local de funcionamento do Balneário Retiro, o denunciado, na condição de Prefeito Municipal, fez funcionar estabelecimento e serviço potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
O fato foi apurado em 06 de junho de 2018, quando os policiais militares integrantes do 3° Grupamento de Polícia Ambiental de Bento Gonçalves e do 1° Pelotão Ambiental de Caxias do Sul, acompanhados da fiscal integrante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Veranópolis, em atenção ao Oficio 01920.000.184/2018-0003 da Promotoria de Justiça de Veranópolis, realizaram vistoria no Balneário Retiro ‘ e flagraram, na área sob a responsabilidade do Ente Municipal, o desenvolvimento de atividade de camping ‘ sem a devida licença ambiental exigida pelo artigo 1° da Resolução n° 372/18 do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA ” (fls. 03-06).
No local, também, foram identificadas duas construções, incluindo churrasqueiras, parcialmente, edificadas em área de preservação permanente (APP), pois situadas dentro da limitação de 30 metros do curso hídrico lá existente (Arroio Retiro), naquele ponto com largura inferior a 30 metros“.

Parte do Balneário do Retiro é de responsabilidade da Prefeitura.

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