Saiba a importância das Áreas de Preservação Permanentes (APPs) para o Meio Ambiente
Após as recentes mudanças no executivo de Veranópolis, sabia o impacto das Áreas de Preservação Permanentes (APPs) ao Meio Ambiente
As Áreas de Preservação Permanentes (APPs) foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) e são essenciais para cuidar dos nossos recursos naturais e garantir o equilíbrio do ecossistema. Esses espaços verdes não apenas protegem o meio ambiente, mas também têm um impacto direto na qualidade de vida das comunidades ao nosso redor.
Neste artigo, vamos explorar as principais funções e características das APPs, além de conhecer as diferentes áreas que se encaixam nessa categoria tão importante.
Proteção dos Recursos Hídricos: As APPs preservam rios, lagos e nascentes, atuando como filtros naturais que garantem a limpeza e saúde dos corpos hídricos.
Proteção do Solo: Elas evitam a ocupação inadequada de encostas, minimizando o risco de deslizamentos e mantendo a estabilidade do solo por meio da vegetação nativa.
Manutenção da Permeabilidade do Solo: As APPs asseguram a infiltração de água, prevenindo inundações e mantendo o regime hídrico, especialmente durante chuvas intensas.
Refúgio para a Fauna: Oferecem abrigo para diversas espécies e funcionam como corredores ecológicos, essenciais para a biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas.
Atenuação dos Desequilíbrios Climáticos: Contribuem para a redução das ilhas de calor urbanas, ajudando a regular a temperatura e umidade nas cidades.
Legislação e Proibições
A edificação em áreas de preservação permanente não é permitida, especialmente quando se trata de exploração comercial e turística.
Essa legislação visa garantir que esses espaços sejam protegidos para as futuras gerações e para a manutenção da biodiversidade. A ocupação inadequada dessas áreas pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde pública.
Há pena para quem intervir em áreas de preservação permanente (APP) de forma irregular, tais como:
Multa administrativa: A multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil por hectare ou fração danificada.
Detenção: A pena pode ser de um a três anos de detenção.
Obrigação de reparar o dano: O infrator pode ser obrigado a reparar o dano causado.
Se um ato contra as Áreas de Preservação Permanentes (APPs) servir de base para justificar outros crimes ambientais, o total das multas e penalidades pode ser ainda mais severo. Isso reflete a seriedade com que tratamos a proteção do meio ambiente e a importância de respeitar essas áreas.
Fontes: mma.gov.br; oeco.org.br