Após a nova decisão da Justiça, Waldemar de Carli (MDB) deverá sair do cargo após ter tido seu mandato extinto pela Câmara de Vereadores em decorrência da condenação por crime ambiental. Quem pode assumir a cadeira a partir desta terça-feira (19), é o vice Thomas Schiemann (MDB). No entanto, a prefeitura ainda não recebeu a notificação sobre a mudança.
A dança da cadeira de prefeito de Veranópolis segue em andamento. No entendimento da Câmara de Vereadores, quem deve assumir o cargo a partir desta terça-feira (19) é o vice-prefeito, Thomas Schiemann (MDB). A afirmação foi feita ontem à tarde à reportagem pelo presidente da Casa Legislativa, Luis Carlos Comiotto (PP), porém a prefeitura alega que ainda não recebeu a notificação que valida novamente decreto legislativo que, em outubro, extinguiu o mandato do prefeito Waldemar De Carli (MDB). Da decisão ainda cabe recurso por parte da defesa.
Conforme o presidente Comiotto, o entendimento da assessoria jurídica é o mesmo da juíza eleitoral de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, que notificou a Câmara, ainda em outubro, sobre a condenação por crime ambiental do prefeito Waldemar e a consequência da perda dos direitos políticos.
— A informação que (a Câmara) recebeu foi que ele teve os direitos políticos cassados, com isso, a perda de mandato é automática. A nossa assessoria jurídica e a assessoria jurídica com sede em Porto Alegre que nos dá auxilio também entende da mesma forma. A juíza entende da mesma forma, o promotor entende da mesma forma — explicou Comiotto.
A defesa de De Carli entrou com um mandato de segurança para que o decreto do Legislativo que extinguia o cargo do prefeito perdesse a validade, com a justificativa de que, na decisão da 4ª Câmara Criminal da Justiça Estadual (sobre crime ambiental), foi afirmado que não havia motivos para perda do cargo público. Com isso, a desembargadora da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, acolheu mandado de segurança e De Carli retornou ao cargo.
Notícias relacionadas
Desta forma, o mandado de segurança para derrubar o decreto legislativo retornou para Veranópolis, sendo julgado semana passada pela juíza eleitoral Vanessa, que não acolheu a pretensão da prefeitura. Para o presidente da Câmara, o decreto voltou a valer ainda na sexta-feira (15/11), mas a defesa de De Carli tem até 15 dias para recorrer da decisão. No entanto, Comiotto afirma que enviou nesta segunda-feira (18), a notificação ao Executivo.
— Eu, como presidente da Câmara, só tenho que notificar ele (prefeito) sobre a validação do decreto. Eu não posso destituir do cargo. Mesmo que eles não tenham aberto lá no site da Justiça e tomado ciência (da decisão da juíza), eu vou informar para eles que cumpram o decreto — destacou o presidente da Câmara.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura, mas, até o fechamento desta matéria, a informação foi de que ela não havia sido recebida. À decisão da perda do mandato de De Carli, ainda cabe recurso por parte da defesa.
ENTENDA O CASO:
– Waldemar De Carli responde por uma ação civil iniciada em 2018 por irregularidades ambientais em um camping no interior do município. Um termo de ajustamento de conduta (TAC) chegou a ser assinado por ele, no entanto, os processos legais não foram concluídos desde 2018.
– A Justiça Estadual, por meio da 4ª Câmara Criminal, decidiu pela suspensão dos direitos políticos de De Carli por 4 meses e 5 dias, além de multa de 5 salários mínimos. A decisão foi finalizada ainda em agosto de 2024. No entanto, havia a determinação expressa de não haver motivos para perda do cargo público.
– A juíza eleitoral de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, noticiou a situação da decisão da 4ª Câmara com trânsito em julgado à Câmara, que então aprovou o decreto legislativo pela extinção do mandato do prefeito, diante da previsão constitucional de, nestes casos, haver perda de direitos políticos.
– A defesa do prefeito entrou com mandado de segurança na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que foi acolhido, mediante argumento de que a decisão da 4ª Câmara não previa a perda de cargo. Com isso, o decreto da Câmara foi suspenso e De Carli retornou ao cargo.
– Com a nova decisão da juíza Vanessa, em sentença sobre mandado de segurança impetrado pelo prefeito, que é amparada na previsão constitucional de que, “em caso de condenação criminal com trânsito em julgado, os direitos políticos do condenado são suspensos”, o decreto legislativo que extinguia o mandato de De Carli pode voltar a ter vigência.
Fonte: Pioneiro / Gaúcha ZH
Foto: Leticia Fracasso / Divulgação
Comentários