Construção de churrasqueiras em APPs ocasionam afastamento de prefeito de Veranópolis
Decisão refere-se a crime ambiental julgado em Porto Alegre
Na sessão ordinária da última segunda-feira, dia 28, a Câmara de Vereadores de Veranópolis leu dois importantes ofícios que geraram grande repercussão. O primeiro, de número T29/2024, enviado pela Quarta Câmara Criminal de Porto Alegre, e o segundo, de número 316/2024, da Justiça Eleitoral – 88ª Zona Eleitoral, ambos solicitando a suspensão dos direitos políticos do atual prefeito, Waldemar De Carli.
Os documentos informam que a decisão se deu em razão de uma condenação transitada em julgado na Quarta Câmara Criminal. A suspensão dos direitos políticos do prefeito é um reflexo direto dessa decisão judicial. Confira o documento na íntegra:
“Entre 06 de junho de 2018 2 e 20 de maio de 2020, na Estrada Geral Santa Bárbara, n° 4500, no Município de Veranópolis, local de funcionamento do Balneário Retiro, o denunciado, na condição de Prefeito Municipal, fez funcionar estabelecimento e serviço potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
O fato foi apurado em 06 de junho de 2018, quando os policiais militares integrantes do 3° Grupamento de Polícia Ambiental de Bento Gonçalves e do 1° Pelotão Ambiental de Caxias do Sul, acompanhados da fiscal integrante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Veranópolis, em atenção ao Oficio 01920.000.184/2018-0003 da Promotoria de Justiça de Veranópolis, realizaram vistoria no Balneário Retiro ‘ e flagraram, na área sob a responsabilidade do Ente Municipal, o desenvolvimento de atividade de camping ‘ sem a devida licença ambiental exigida pelo artigo 1° da Resolução n° 372/18 do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA ” (fls. 03-06).
No local, também, foram identificadas duas construções, incluindo churrasqueiras, parcialmente, edificadas em área de preservação permanente (APP), pois situadas dentro da limitação de 30 metros do curso hídrico lá existente (Arroio Retiro), naquele ponto com largura inferior a 30 metros”.
Na tarde desta terça-feira, dia 29, a juíza da 88ª Zona Eleitoral de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, realizou uma coletiva de imprensa para falar sobre a ação movida contra o prefeito de Veranópolis, Waldemar de Carli.
Ela explicou que: “a partir do momento em que a gente tem uma sanção criminal, esses direitos com trânsito em julgado, esses direitos políticos são suspensos. Então, o nosso atual prefeito passa a não mais poder exercer um cargo eletivo por força do artigo 15 da Constituição, que se refere a essa suspensão dos direitos políticos. Como foi uma pena convertida em privativa de liberdade, após o pagamento dos valores, cessa esse efeito da reportagem, que é a suspensão dos direitos políticos.
Isso, então, porque caracteriza a suspensão dos direitos políticos e não a cassação. Talvez essa seja a maior confusão. A gente tem várias leis de improbidade administrativa, de responsabilidade civil que podem gerar a relatórios, são ações que a gente chama de ações cíveis, que a publicar, por exemplo, uma improbidade é uma ação cível, a previsões pode gerar a perda do mandato eletivo.
Com a lei de responsabilidade, uma publicação pode gerar a perda do mandato eletivo, que aí sim seria uma notificação criminal uma cassação pela justiça eleitoral. O que aconteceu foi uma denúncia por um crime ambiental e esse crime ambiental junto com o crime de responsabilidade suspendeu os direitos políticos porque qualquer pessoa condenada ela tem seus direitos políticos suspensos.
E aí por virtude dessa suspensão que o mandado não pode mais coexistir. E a gente diz que a Constituição Federal, quando ela diz ali a suspensão dos direitos políticos por cláusulas criminais, ela é autoaplicável, ela independe de qualquer coisa.”, explica.
No final da tarde desta terça-feira, a Câmara de Vereadores votou pela cassação do mandato de De Carli. Foram seis votos a favor e 3 contra. Nesta quarta-feira, 31, novo prefeito deve conduzir o município.