Confira o que disse a Juíza sobre a suspensão dos direitos políticos de De Carli

Ela concedeu coletiva de imprensa para falar sobre o fato

Na tarde desta terça-feira, dia 29, a juíza da 88ª Zona Eleitoral de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, realizou uma coletiva de imprensa para falar sobre a ação movida contra o prefeito de Veranópolis, Waldemar de Carli e a suspensão de seus direitos políticos.

Leia trecho do que disse a Juíza:

“Vamos explicar a situação de suspensão dos direitos políticos do prefeito Valdemar de Carli, que foi divulgada ontem durante sessão da Câmara de Vereadores. Então vamos entender como funciona essa decisão e não o que ela implica. Tinha um processo criminal há muito andamento em andamento aqui na Justiça, onde o atual prefeito foi condenado por duas avaliações distintas.
Uma por um crime ambiental, que está previsto na lei ambiental, e por um crime da lei de responsabilidade civil.
Isso é um fato bastante antigo, ele foi apurado ali de 2018 a 2020, e esse processo vinha acontecendo durante todo esse período.
Em agosto deste ano, aconteceu a transcrição de gratidão dessa decisão. Qual foi a decisão do Tribunal de Justiça no ano da 4ª Câmara?
Houve relatos de que foi compensado por uma pena restritiva de direito, que é o pagamento de cinco períodos mínimos. A consequência natural da suspensão, a consequência natural de qualquer orientação é a suspensão dos direitos políticos, e foi isso que aconteceu. Então, desde o trânsito em julgado, o nosso prefeito local está com os direitos políticos suspensos. Então são as condições de elegibilidade.
Por exemplo, a gente não pode ter um vereador ainda que seja super conhecido com 15 anos de idade, por exemplo. Então a Constituição tem seus requisitos mínimos. É um dos requisitos que está na Constituição para que alguma pessoa possa exercer uma carga política é ter plenas condições, pleno usufruto de seus direitos políticos.
A partir do momento em que a gente tem uma sanção criminal, esses direitos com trânsito em julgado, esses direitos políticos são suspensos. Então, o nosso atual prefeito passa a não mais poder exercer um cargo eletivo por força do artigo 15 da Constituição, que se refere a essa suspensão dos direitos políticos.
A gente tem algo que se chama independência dos poderes. Então o Poder Judiciário ele tenta não interferir no Poder Executivo e no Poder Legislativo. Por isso foi enviado à Câmara de Vereadores para que eles tomem como providências cabíveis.
Provavelmente o prefeito vai ser afastado, vai ter a perda do cargo eletivo pela Câmara em virtude dessa decisão judicial. Imediatamente.
Eu só quero deixar tudo bem claro, a assessoria do prefeito ingressou com mandado de segurança. Não consegui analisar essa liminar, porque faltam alguns requisitos ali, objetivos, que provavelmente já estão sendo sanados. Então vai ter uma decisão liminar a tentativa de trancar essa ação da Câmara de Vereadores.
O meu posicionamento é que realmente essa ação é legal. Então já manifestei ele, já expressei ele aqui para a doutora Fabiane Mercalli, que é assessora do prefeito.
Nesse caso quem assumiria seria o presidente da Câmara de Vereadores? O vice-prefeito, se ele não estiver em exercício, o presidente da Câmara de Vereadores.
Há um prazo uma vez se perde o mandato eletivo, ainda que o prazo se encerre, não tem como se retomar esse mandato eletivo. Como é uma punição pecuniária, pagando os direitos de ação são restabelecidos. Se fosse uma notificação de um ano, seria após o cumprimento da pena de um ano.
Se fosse três meses, seria após o cumprimento da pena. Como foi uma pena convertida em privativa de liberdade, após o pagamento dos valores, cessa esse efeito da reportagem, que é a suspensão dos direitos políticos.
Isso, então, porque caracteriza a suspensão dos direitos políticos e não a cassação. Talvez essa seja a maior confusão. A gente tem várias leis de improbidade administrativa, de responsabilidade civil que podem gerar a relatórios, são ações que a gente chama de ações cíveis, que a publicar, por exemplo, uma improbidade é uma ação cível, a previsões pode gerar a perda do mandato eletivo.
Com a lei de responsabilidade, uma publicação pode gerar a perda do mandato eletivo, que aí sim seria uma notificação criminal uma cassação pela justiça eleitoral. O que aconteceu foi uma denúncia por um crime ambiental e esse crime ambiental junto com o crime de responsabilidade suspendeu os direitos políticos porque qualquer pessoa condenada ela tem seus direitos políticos suspensos.
E aí por virtude dessa suspensão que o mandado não pode mais coexistir. E a gente diz que a Constituição Federal, quando ela diz ali a suspensão dos direitos políticos por cláusulas criminais, ela é autoaplicável, ela independe de qualquer coisa. Então, uma vez sobrevindo, a informação chegou pra nós até atrasada, assim, todo mundo foi pego de surpresa.
Mas o trânsito em julgado dessas instruções se deu, eu não me lembro do dia exato, mas foi no final de agosto. Então, esse efeito já poderia estar vigente desde o início de setembro. Então, seria algo ali até anterior às nossas eleições, mas só voltou ao Tribunal de Justiça na sexta-feira agora e o comunicado só foi feito na segunda.
Os sistemas, durante o final de semana, ficaram indisponíveis, com muita instabilidade por causa do segundo turno. Então, a gente não conseguiu dar andamento nisso tão célere assim que chegou, por isso essa demora do final de semana. É lamentável, no final do mandato, que isso aconteça, mas foi um processo criminoso que foram respeitados todos os direitos possíveis.
E sobre essa situação com o pagamento da multa, a suspensão? A suspensão dos direitos volta, mas não volta o restabelecimento ao cargo.
Então isso quer dizer que para uma próxima eleição chega no momento em que ele quiser concorrer, ele não está inelegível? Não, não está. Uma vez pago todas as multas, cumpra todas as outras condições, filiação no partido, não tem nada que a impeça de concorrer.
Foi um fato de um camping que funcionou sem autorização ambiental e o Ministério Público por diversas vezes tentou entrar em contato com ofícios para que fossem suspensas essas atividades e elas não foram.
Como era uma área de preservação permanente não podia ter esse camping sem essa licença, então foi um fato assim do ambiental, há muito tempo atrás, que gerou isso.”

 

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