O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a desapropriação de imóveis rurais relacionados a incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada pelo governo federal e pelos estados, desde que a responsabilidade do proprietário esteja comprovada.
A decisão foi tomada no âmbito da ação que impõe medidas para prevenir e combater incêndios na Amazônia e no Pantanal. Dino argumenta que a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, com indenização paga por meio de títulos da dívida agrária.
Segundo o ministro, a falta de preservação ambiental justifica a perda da propriedade. “Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, decidiu.
O ministro também autorizou que União e estados impeçam a regularização fundiária de áreas envolvidas em ilícitos ambientais e bloqueiem o pagamento de indenizações a responsáveis por crimes como incêndios intencionais e desmatamento.
“Não é razoável que bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos ano após ano para combater crimes ambientais, penalizando duplamente a sociedade”, afirmou Dino.
Em março de 2024, o STF já havia determinado que o governo federal cumprisse metas de combate ao desmatamento na Amazônia, no âmbito da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).
A ação foi ajuizada em 2020 por partidos políticos que cobraram ações contra o desmatamento durante o governo de Jair Bolsonaro. O PPCDAm, que teve execução lenta na gestão anterior, foi retomado em junho de 2023 pelo governo atual.