Prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições encerra nesta quinta (5)

Eleitor que perder a data vai pagar multa de R$ 3,51. Quem não votou no segundo turno tem até 7 de janeiro para fazer a regularização

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais de 2024 têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência. A data equivale ao prazo de 60 dias, contados do dia da votação. A lei eleitoral também estipula 30 dias, contados do retorno ao país, no caso de a eleitor que estava no exterior na data da eleição, salvo se for mais benéfico para eles o prazo quem estava no território brasileiro.
Conforme a legislação, a justificativa deve ser feita por cidadãos cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre 18 e 69 anos, cujo voto é obrigatório. A exceção são os eleitores entre 16 e 18 anos (facultativo) e idosos acima de 70 anos. O prazo para justificar a ausência no segundo turno encerra no dia 7 de janeiro de 2025.
Multa
Caso o eleitor não justifique a ausência da votação em cada um dos turnos, a Justiça Eleitoral poderá arbitrar a cobrança de multa, conforme as normas do TSE. Além disso, a multa poderá ser aplicada se o pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema devido ao preenchimento com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação da eleitora ou do eleitor no cadastro eleitoral, ou se o pedido de justificativa for indeferido pela juíza ou pelo juiz da zona a que pertence a inscrição eleitoral.
Os valores da multa serão fixados entre o mínimo de 3% até o máximo de 10% de R$ 35,13 (R$ 3,51). A quantia pode ser aumentada em até 10 vezes, em razão da situação econômica do eleitor. Para a fixação da multa, cada turno do pleito será considerado uma eleição, ou seja, a justificativa deverá ser feita para a ausência em cada um dos turnos.
O eleitor que pretende obter a certidão de quitação eleitoral ou requerer a operação por meio eletrônico do TSE, antes de a multa ser arbitrada, pode quitá-la pagando o valor máximo, que corresponde a 10% do valor utilizado como base de cálculo.
Em outra situação, se o eleitor declarar estado de pobreza, sob as penas da lei e perante qualquer juízo eleitoral, ficará isento do pagamento da multa por ausência à urna.
Saiba como justificar
e-Título ou sistema Justifica: o eleitor deve fazer o login, clicar em “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de Ausência”. Após o carregamento da página, deve-se preencher o turno da eleição cuja ausência se deseja justificar, a justificativa e o e-mail e anexar um documento comprobatório. Pelo sistema Justifica, a usuária ou o usuário deve preencher os dados solicitados e enviar um documento comprobatório.
Presencialmente: preenchimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e posterior entrega a um Cartório Eleitoral. Em Caxias do Sul, na rua Garibaldi, 596, bairro Exposição. Quem optar por esta forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.
Fonte: Portal Leouve
Foto: Divulgação/TSE
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