Após nova decisão da Justiça, Veranópolis saberá nesta segunda-feira quem ficará no cargo de prefeito
O prefeito de Veranópolis, Waldemar De Carli (MDB), pode perder novamente o cargo nesta segunda-feira (18). A situação ocorre depois da nova decisão da Justiça Eleitoral do município, que não acolheu no mérito o mandado de segurança contra decreto da Câmara de Vereadores que extinguia o mandato do emedebista. O prefeito foi condenado por crime ambiental, ainda em outubro de 2024, em decisão transitada em julgado, o que levou a juíza eleitoral de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, a noticiar essa situação à Câmara, que então aprovou o decreto. No dia seguinte, a defesa do prefeito entrou com mandado de segurança na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que foi acolhido, e, com isso, De Carli retornou ao cargo.
Com a nova decisão da juíza Vanessa, o decreto legislativo que extinguia o mandato de Waldemar pode voltar a ter vigência. De acordo com a assessoria da Câmara de Vereadores de Veranópolis, nesta segunda-feira (18), quem deve assumir o cargo de prefeito é o vice, Thomas Schiemann (MDB), porém, isso dependerá das ações do Executivo. Em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura, foi dito que “os advogados estão avaliando o caso e a prefeitura vai se manifestar oficialmente nesta segunda-feira”. Já Waldemar não quis comentar o assunto e limitou-se da dizer que “a decisão é de primeira instância” e que “ainda tem muito recurso”.
Em outubro, De Carli foi condenado pela Justiça Estadual, através da 4ª Câmara Criminal, por crimes ambientais. A ação civil foi iniciada em 2018 por irregularidades ambientais em um camping, localizado em Balneário do Arroio Retiro, interior do município. Na decisão, Waldemar teve os direitos políticos suspensos por quatro meses e cinco dias, além de multa de 5 salários mínimos. No entanto, havia a determinação expressa, na decisão da 4ª Câmara, de não haver motivos para perda do cargo público.
Porém, segundo a juíza Vanessa, expressa na sentença sobre o mandado de segurança, assinada na última quinta-feira (14), apesar da menção de não haver motivos para perda do cargo, pela Constituição Federal, “em caso de condenação criminal com trânsito em julgado, os direitos políticos do condenado são suspensos. Isso significa que ele (Waldemar) não pode mais exercer cargo eletivo enquanto perdurar essa suspensão.” Negou, portanto, o mandado de segurança que pretendia barrar o decreto do Legislativo de Veranópolis. A defesa de Waldemar alegou que a juíza não teria respeitado a decisão da 4ª Câmara sobre a não necessidade da perda do mandato. No entendimento de Vanessa, quando há condenação, o acusado perde os direitos políticos.
Segundo a decisão da juíza, “a suspensão dos direitos políticos é, pois, consequência direta da sentença condenatória criminal transitada em julgado, independente da espécie de pena aplicada”, explica ela no documento. Além disso, na negativa, a juíza salientou que “a decisão que indeferiu a liminar (pela 3ª Câmara Criminal do TJ) não foi contrária ao exposto no acórdão, pois (esta) apenas permitiu que o Poder Legislativo tomasse as providências de sua competência em relação à suspensão dos direitos políticos do atual prefeito de Veranópolis, em decorrência da condenação criminal transitada em julgado,” complementou.
ENTENDA O CASO
- Em outubro, De Carli foi condenado pela Justiça Estadual, através da 4ª Câmara Criminal, por crimes ambientais. Na decisão, Waldemar teve os direitos políticos suspensos por quatro meses e cinco dias. No entanto, havia a determinação expressa, na decisão da 4ª Câmara, de não haver motivos para perda do cargo público.
- A juíza eleitoral de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, noticiou a situação da decisão da 4ª Câmara com trânsito em julgado à Câmara, que então aprovou o decreto, diante da previsão constitucional de, nestes casos, haver perda de direitos políticos.
- A defesa do prefeito entrou com mandado de segurança na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que foi acolhido, mediante argumento de que a decisão da 4ª Câmara não previa a perda de cargo. Com isso, o decreto da Câmara foi suspenso e De Carli retornou ao cargo.
- Com a nova decisão da juíza Vanessa, em sentença sobre mandado de segurança impetrado pelo prefeito, que é amparada na previsão constitucional de que, “em caso de condenação criminal com trânsito em julgado, os direitos políticos do condenado são suspensos”, o decreto legislativo que extinguia o mandato de Waldemar pode voltar a ter vigência.
Fonte: Pioneiro/GZH