PRF não abrirá suspensão de CNH de motorista escolar flagrado com 31 vezes mais álcool no sangue no RS

Punição só virá se houver determinação da Justiça

Um motorista escolar, que foi flagrado na BR-386 conduzindo uma van embriagado na noite de quinta-feira (31), não terá o processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aberto. O procedimento é de competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que foi quem o abordou em Carazinho.

Há quase cinco anos, por causa de uma alteração legislativa, a PRF não cumpre a sua parte. A lei 14.071 alterou a competência de quem deve abrir processo de suspensão da carteira de motorista em rodovias federais. Essa mudança tinha como objetivo tornar a aplicação da pena de suspensão mais ágil, mas o que se viu foi exatamente o oposto.

Antes, os departamentos estaduais de trânsito eram os responsáveis. Desde abril de 2021, a atribuição passou a ser da PRF, quando as infrações forem registradas em estradas da União, como BR-116, BR-101, BR-290, BR-386, entre outras.

A corporação reconhece o problema e diz que um grupo de trabalho foi montado pela corporação para tratar especificamente do assunto. Há expectativa de que o problema seja resolvido em breve.

A única forma do profissional do volante receber uma suspensão da carteira de motorista é na parte criminal, e não na esfera administrativa. Para tal, é necessária uma manifestação do judiciário.

O magistrado que for designado para o caso também poderá estipular a fiança a ser pago pelo homem de 56 anos, natural de Passo Fundo. Ele foi detido e conduzido até a delegacia do município no norte do Estado.

— Se a pena de suspensão de 12 meses não for aplicada pela PRF em até 180 ou 360 dias a contar da data da autuação, a depender da apresentação ou não de defesa por parte do motorista, o infrator não correrá mais risco de ter a CNH suspensa, pois o CTB impõe prazos para o órgão de trânsito exercer o seu direito de punir — esclarece a presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito (Abatran), Rochane Ponzi.

31 vezes

Chamou a atenção a quantidade de álcool que ele havia ingerido. De acordo com os policiais, o teste do etilômetro apontou que ele tinha 31 vezes mais álcool no sangue do que a quantidade considerada como infração. O veículo que o homem dirigia no momento da abordagem não era a van escolar que usa para seu trabalho.

 

Fonte: GZH

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