O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proibiu a Cobasi de comercializar animais de qualquer espécie em lojas dentro de shoppings em todo território nacional. As filiais que estão em atividades nos shoppings centers, terão cinco dias para retirar todos os pets e realocá-los em outras unidades. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa poderá ser multada em R$1 mil por dia.
O parecer é da juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, na última segunda-feira, dia 8. A Associação Instituto Amepatas solicitou uma tutela de urgência que resultou uma decisão judicial decorrente de uma ação pública. Segundo o TJRS, a Associação argumentou que “a ação visa à responsabilização da ré por danos ambientais originados da exposição dos animais ao sofrimento, no desenvolvimento da atividade comercial “ e contextualizou o caso de inundação na unidade da Cobasi localizada no Shopping Praia de Belas, que resultou a morte de 175 animais no mês de maio.
A autora da ação considerou o episódio como uma omissão de socorro. De acordo com o TJRS, “a Cobasi apresentou defesa alegando ofensa às regras de livre exercício da atividade econômica, livre concorrência e o risco de criação de estado exceção não estabelecido em lei para punir antecipadamente a ré com uma pena sem previsão legal e sem que haja qualquer elemento de prova que permita a sua aplicação”.
A empresa também teria destacado que, ao longo de quase quarenta anos de atuação no mercado, não houve notícias de maus-tratos, crueldade ou negligência nos cuidados dos animais sob sua tutela. A empresa ainda está autorizada a comercializar animais em lojas que não estejam situadas em shopping centers, esclarece a juíza Patrícia Antunes Laydner. Porém, a autorização poderá ser revista se a empresa não cumprir as devidas ordens determinadas pela juíza.